Nuvem de gafanhotos está chegando ao Brasil

Após passar por diversos países, milhões de gafanhotos
Como se o mundo já não estivesse num caos total por conta da pandemia do novo coronavírus, agora surge uma nova praga. Isso porque, uma nuvem gigantesca de gafanhotos está chegando ao Brasil.
Os gafanhotos passaram pelo Paraguai, a qual deixaram milhares de estragos em lavouras. Dessa forma, eles passaram pela Argentina e se aproximam do oeste do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O oeste do Rio Grande do Sul segue em atenção, pois os gafanhotos preferem o tempo seco e quente, a qual é o momento do RS. No entanto, o número dos insetos não deverá ser tão grande, por conta da previsão de chuva marcada para entre quarta e quinta-feira (25).
De acordo com a “Somar”, essa “praga bíblica” não deve causar grandes estragos no Sul do país, por conta da mudança de temperatura. “Se permanecêssemos com ventos de norte e tempo seco por mais dias, poderia chegar”, informou o órgão.
Segundo o engenheiro agrônomo Héctor Medina, os gafanhotos consomem o que equivale a refeições de 350 mil pessoas ou até mesmo 2 mil vacas. Até porque, a nuvem de gafanhotos mede aproximadamente um quilometro quadrado, contendo cerca de 40 milhões de insetos.
Abaixo, veja vídeos dos gafanhotos:
As eleições municipais podem ocorrer entre 15 e 29 de novembro

Em caso específico, a data pode se estender até o dia 27 de novembro, sendo a data limite
Na manhã desta terça-feira (23), foi apresentado um relatório pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), a qual visa realizar as eleições municipais entre os dias 15 e 29 de novembro. Essas datas são por conta do coronavírus, segundo o texto.
Além disso, caso haja condições extremas sanitárias nos municípios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá incrementar novas datas para o pleito das eleições municipais. No entanto, isso só iria valer para casos específicos e a data limite para isso é de 27 de dezembro de 2020.
Ainda hoje (23), a PEC está em pauta no plenário virtual do Senado. Mas, já foi retirado do relatório o voto facultativo para os maiores de 60 anos. Isso já estava sendo discutido.
Abaixo, veja o texto:
“(SUBSTITUTIVO)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2020
Adia, em razão da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto nos §§ 4º e 5º.
§ 1º Ficam estabelecidas, para as eleições de que trata o caput, as seguintes datas:
I – a partir de 11 de agosto, para a vedação prevista no art. 45, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
II – entre 31 de agosto e 16 de setembro, para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o art. 8º, caput, da Lei nº 9.504, de 1997;
III – até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, conforme disposto no art. 11, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 93, caput, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
IV – após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet conforme disposto nos arts. 36 e 57-A, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 240, caput, da Lei nº 4.737, de 1965;
V – a partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 9.504, de 1997;
VI – 27 de outubro, para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, conforme disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504, de 1997;
VII – até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições, conforme disposto no art. 29, III e IV, da Lei nº 9.504, de 1997.
§ 2º Os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 1997, e pela Lei nº 4.737, de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
§ 3º Nas eleições de que trata este artigo:
I – não se aplica o prazo previsto no art. 30, § 1º, da Lei nº 9.504, de 1997, devendo a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021;
II – o prazo de 15 (quinze) dias para a propositura da representação de que trata o art. 30-A da Lei nº 9.504, de 1997, será contado da publicação da decisão que julgar as contas do candidato;
III – ficam os partidos políticos autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de que trata o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997;
IV – os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:
a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;
b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.
V – a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país no dia 18 de dezembro, salvo as situações previstas nos §§ 4º e 5º;
VI – os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
§ 4º No caso de as condições sanitárias em um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Tribunal Superior Eleitoral poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, bem como dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, o Ministério Público Eleitoral na circunscrição do pleito poderá requerer ao Juiz Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária local, o novo adiamento das eleições;
II – o Juiz Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas contados do seu recebimento;
III – o Tribunal Regional Eleitoral, atestado o risco real à saúde pela autoridade sanitária estadual, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
IV – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido ao Plenário para decisão, dando ciência do fato à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 5º No caso de as condições sanitárias de um Estado não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Congresso Nacional poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá requerer ao Tribunal Regional Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária estadual, o novo adiamento das eleições;
II – o Tribunal Regional Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas);
III – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que, examinando a pertinência do adiamento, apresentará projeto de decreto legislativo autorizando a providência.
§ 6º O Tribunal Superior Eleitoral:
I – promoverá a adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, em conformidade com o disposto nesta Emenda Constitucional;
II – fica autorizado a promover ajustes nas normas referentes:
a) aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
b) à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
Art. 2º Não se aplica o art. 16 da Constituição Federal às disposições de que trata esta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Ministério da Justiça cria medida para investigação de crimes de feminicídio

“O acesso ao protocolo será restrito às polícias civis e aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal.”
Nesta terça-feira (23), o Ministério da Justiça publicou a portaria a qual cria um Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. Somado a isso, este protocolo será encaminhado através de ofícios, para as policias e os demais órgãos criminais, de maneira que fique confidencial e mantenha a integridade desses documentos.
Além disso, no texto dizia que “fica criado o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, com a finalidade de subsidiar e contribuir para a padronização e uniformização dos procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal na elucidação dos crimes de feminicídio”.
“O acesso ao protocolo será restrito às polícias civis e aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal.”
Esse texto foi assinado pelo ministro André Luiz de Almeida Mendonça e segundo a portaria, o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio ficará por conta dos estados adotar ou não essa medida.
Somado a isso, no dia 9 de março de 2015, o artigo 121 do Código Penal foi alterado na lei N° 13.104, a qual têm o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio. Além de que, o art.1° da Lei N° 8.072, de 25 de julho de 1990, a qual inclui o feminicídio como crime hediondo.
Mega-Sena acumula e irá pagar R$ 45 milhões

Pelo valor de R$ 4,50 os apostadores podem comprar o bilhete de até seis números e concorrer ao prêmio mais cobiçado do país
No último sábado (20), nenhum apostador cravou os seis números do bilhete no concurso de número 2.272. Dessa forma, a Mega-Sena acumulou e irá pagar o valor de R$ 45 milhões nesta quarta-feira (24).
No entanto, mesmo que ninguém tenha cravado os seis números do bilhete da Mega-Sena, 71 apostas acertaram a Quina e faturaram o valor de R$ 45.670,97 cada. Somado a isso, outras 5.677 apostas acertaram a Quadra e receberam o valor de R$ 817,42 cada.
Abaixo, veja os números sorteados no concurso de sábado:
02 – 05 – 11 – 24 – 41 – 49
Abaixo, saiba como apostar:
O valor da aposta simples de seis números na Mega-Sena, é de R$ 4,50. A possibilidade de acerto é de uma em mais de 50 milhões. Já a aposta mais cara é de R$ 17.517,50, em 15 números. Neste caso, a possibilidade de acertar é de uma em 10 mil.
Para concorrer ao prêmio de R$ 45 milhões desta quarta da Mega-Sena, basta ir a uma casa lotérica e marcar de 6 a 15 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos (Teimosinha).
Cada jogo feito de seis números custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o grande prêmio da Mega-Sena.
A outra opção é o Bolão Caixa, que permite ao apostador fazer apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica. Você também pode comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas.
Nesse caso, poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota. Além disso, na Mega-Sena os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 4. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
As restrições para a entrada de estrangeiros no Brasil são ampliadas

Para brasileiros, as quais foram natos ou naturalizados, essas restrições não são aplicadas
O Ministério da Casa Civil ampliou por mais 15 dias as restrições de entrada de estrangeiros no Brasil. Essas medidas valem em entradas via rodovias ou de alguma outra forma por terra, transporte aéreo ou até mesmo pela água.
A ampliação das restrições já foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), a qual acata a recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que são motivos sanitários as quais são relacionados a riscos de disseminação e contaminação pelo coronavírus no Brasil.
No entanto, essas restrições são se aplicam no geral, para todas as pessoas. Visto que, a portaria não se aplica em alguns casos.
Abaixo, veja a quem as restrições não são aplicadas:
– Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
– Ser migrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– Ser profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
– Ser passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso.
Idoso com suspeita de coronavírus morre ao tentar fugir de hospital

Milton de Oliveira pulou a janela do banheiro do hospital e caiu, machucando a cabeça e vindo a óbito
Na madrugada deste domingo (21), Milton de Oliveira Santos, um idoso de 78 anos a qual estava com suspeita de coronavírus, tentou fugir do hospital e acabou morrendo. O idoso tentou pular a janela do banheiro do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, no Mato Grosso.
Milton de Oliveira havia sido internado na sexta-feira (19), com suspeitas de infecção pelo novo coronavírus. Na madrugada de domingo, o idoso foi encontrado morto pela polícia.
De acordo com o hospital, uma enfermeira estava acompanhando o idoso, que pediu para ir ao banheiro. Mas, como estava demorando muito, a enfermeira chamou a equipe para abrir a porta que estava trancada. No entanto, o idoso só foi encontrado por volta das 00:40h de domingo, com um corte fundo na cabeça.
Abraham Weintraub deixa o Ministério da Educação

A demissão do ex-ministro foi assinada por Jair Bolsonaro e publicada neste sábado (20) no DOU
Na manhã deste sábado (20), Abraham Weintraub deixou o cargo de chefe do Ministério da Educação. Essa decisão já havia sido anunciada por Jair Bolsonaro na última quinta-feira (18).
Dessa forma, a exoneração de Abraham Weintraub foi publicada nesta manhã de sábado no DOU (Diário Oficial da União) em edição extra. Essa decisão já havia sido tomada após as polemicas as quais ligavam o STF (Supremo Tribunal Federal), mas só foi publicada hoje.
Visto que, numa reunião ministerial, Abraham Weintraub disse que “botava vagabundos na cadeia, começando pelo STF”.
Além disso, Weintraub havia dito que entre quinta-feira e sábado iria para os Estados Unidos. Informação essa a qual foi confirmada pelo irmão do ex-ministro e também pelo Ministério da Educação.
No entanto, mesmo que exonerado do cargo de chefe do Ministério da Educação, Abraham Weintraub irá a assumir a cadeira do Brasil na direção do Banco Mundial. Porém, a indicação dele ainda deverá ser aprovada pelos países do grupo a qual é liderado pelo Brasil. Caso assuma esta vaga, seu salário passará a ser R$ 115 mil por mês.
Babu Santana, ex-BBB, passa mal e é internado

O ator foi internado as pressas no Rio de Janeiro, após passar mal durante uma live em rede social
O ator e participante do Big Brother Brasil 20 (BBB), Babu Santana, passou mal e foi internado as pressas em hospital no Rio de Janeiro. Segundo as informações, Babu estaria fazendo uma live, quando se sentiu mal e teve de ser levado as pressas.
“Babu se sentiu mal, os médicos pediram para ele ficar de observação e fazer exames de rotina” dizia a nota emitida pela assessoria de Babu.
Babu Santana foi internado no Hospital Barra D’Or, na Barra da Tijuca, onde realizou um teste de Covid-19 e mais alguns exames. Ainda de acordo com sua assesoria, Babu está bem, mas em observação e sem previsão de uma alta do hospital.
Fabrício Queiroz é preso em Atibaia

O ex-assessor de Flávio Bolsonaro foi preso em Atibaia, em um imóvel do advogado de Jair Bolsonaro e de Flávio
Na manhã desta quinta-feira (18), Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro foi preso em Atibaia, no interior paulista. Essa foi uma ação conjunta do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Ministério Público de São Paulo.
Fabrício Queiroz foi preso no imóvel do advogado de Jair Bolsonaro e de seu filho Flávio Bolsonaro, Frederick Wassef. Somado a isso, ontem (quarta-feira 17), o próprio Wassef esteve com Bolsonaro na posse do novo ministro das Comunicações, Fabio Faria. Além disso, um imóvel que é ligado ao presidente Jair Bolsonaro também foi alvo de busca e apreensão.
A prisão de Queiroz ainda é preventiva e foi o caseiro da propriedade quem disse que ele estava na casa do advogado de Bolsonaro há mais ou menos um ano. Foi o que informou o delegado da Policia Civil de São Paulo, Nico Gonçalves.
Somado a isso, o delegado disse que quando eles chegaram, o Queiroz estava sozinho na casa. “A reação dele [Queiroz] foi tranquila, não esboçou reação. Só falou que estava um pouco doente” disse o delegado. Ele está se tratando de um câncer.
Na prisão, busca e apreensão de Fabrício Queiroz, foram apreendidos dois celulares, documentos e uma quantia em dinheiro, o valor não foi revelado.
As autoridades ainda investigam outros nomes, nesta operação cujo é batizada de “Anjo”. Essa investigação apura o esquema de rachadinha, na qual os servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, devolvem parte de seus salários ao deputado Flávio Bolsonaro, a qual exerceu de 2003 a 2019.
Além disso, outros suspeitos do esquema sofreram com a busca e apreensão, além do afastamento da função pública, comparecimento mensal em juízo e proibidos de entrar em contato com as testemuha.
Veja os nomes abaixo:
– Matheus Azeredo Coutinho, servidor da Alerj;
– Luiza Paes Souza e Alessandra Esteve Marins, ex-funcionárias da casa legislativa;
– Luis Gustavo Botto Maia, advogado.
Agora, a atual assessora de Flávio Bolsonaro também está sendo investigada. Alessandra Esteves Marins, exerce o cargo de confiança a qual recebe R$ 8.996,28 mensal. Ela trabalha num escritório que fica na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. A atual assessora de Flávio Bolsonaro é mais uma investigada pelo esquema de rachadinha.
Mega-Sena acumulada irá pagar R$ 37 milhões neste sábado

Por R$ 4,50 o apostador pode comprar o bilhete de até seis números e concorrer ao prêmio mais cobiçado do país
Na última quarta-feira (17), nenhum apostador cravou os seis números do bilhete da loteria. Dessa forma, a Mega-Sena está novamente acumulada e irá pagar ao ganhador R$ 37 milhões.
Abaixo, veja os números sorteados no concurso de quarta-feira:
06 – 10 – 27 – 28 – 41 – 52
No entanto, mesmo que ninguém tenha acertado o prêmio principal da Mega-Sena, 50 apostas acertaram na Quina e levarão para casa R$ 56.983,62 cada. Já outros 4.150 bilhetes acertaram a Quadra e irão receber R$ 980,78 cada. O concurso foi realizado na cidade de São Paulo (SP).
Abaixo, saiba como apostar:
O valor da aposta simples de seis números na Mega-Sena, é de R$ 4,50. A possibilidade de acerto é de uma em mais de 50 milhões. Já a aposta mais cara é de R$ 17.517,50, em 15 números. Neste caso, a possibilidade de acertar é de uma em 10 mil.
Para concorrer ao prêmio de R$ 37 milhões deste sábado da Mega-Sena, basta ir a uma casa lotérica e marcar de 6 a 15 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos (Teimosinha).
Cada jogo feito de seis números custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o grande prêmio da Mega-Sena.
A outra opção é o Bolão Caixa, que permite ao apostador fazer apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica. Você também pode comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas.
Nesse caso, poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota. Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 4. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.