Saiba como será combatida a nuvem de gafanhotos no Brasil
As medidas a ser impostas já estão publicadas no Diário Oficial da União
Nesta terça-feira (30), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), definiu como será combatida a nuvem de gafanhotos. No entanto, a nuvem ainda não chegou ao Rio Grande do Sul e Santa Catarina, locais onde estava mais perto.
Primeiro, a Defesa Agropecuária terá de coletar e enviar informações sobre os gafanhotos no Brasil. Além disso, terá de monitorar os aspectos sobre estes insetos. Essas medidas já estão publicadas no DOU (Diário Oficial da União).
Dessa forma, uma destas medidas será o uso de agrotóxicos para reduzir e controlar o surto dos gafanhotos, que podem causar muitos danos. Mas, terá de ter um monitoramento e com uma dose especial para insetos.
Somado a isso, o uso destas medidas, em especial dos agrotóxicos, poderá ser usado através de tratores ou até mesmo de avião monomotor ou helicópteros. Além disso, a publicação no DOU diz que “as autorizações previstas nesta portaria permanecerão vigentes enquanto perdurar a situação de emergência fitossanitária”.
Irã pede prisão de Donald Trump por assassinato
Trump e outras 35 pessoas são acusadas de terrorismo e do assinato de Qassem Soleimani, um dos homens mais importantes do Irã
Em janeiro deste ano, o chefe da Guarda Revolucionária do Irã, Qassem Soleimani, foi morto em um ataque feito por um drone dos Estados Unidos. Com isso, o Irã emitiu um mandado de prisão contra Donald Trump e mais 35 pessoas pelo assassinato de Soleimani.
Além disso, o Irã pediu a ajuda da Interpol no caso. O que foi confirmado pelo promotor de Teerã, Ali Alasimehr, é o que informa a agência de notícias do Irã, “Fars”.
Somado a isso, as acusações feitas ao presidente dos EUA são a de ação terrorista e assassinato. Além de que, Qassem Soleimani era um dos homens mais poderosos de todo o Irã, o que gerou uma grande revolta.
Com isso, o promotor do Irã deixou claro que irão continuar com suas investigações até que termine o mandato de Donald Trump. As eleições nos Estados Unidos ocorrem em novembro deste ano.
Além disso, o Irã havia prometido vingança, após a morte de Soleimani. Depois disso, atacou uma base americana que estava no Iraque. Agora, o Irã quer a prisão de Trump, o que pode acarretar ainda mais o conflito entre ambos os países.
Mega-Sena acumula e irá sortear R$ 23 milhões na quarta-feira
Pelo valor de R$ 4,50 os apostadores podem comprar o bilhete de até seis números em qualquer casa lotérica do Brasil ou realizar a aposta através do aplicativo da Caixa
No concurso do último sábado, nenhum apostador cravou os seis números do bilhete. Dessa forma, a Mega-Sena acumulou e irá pagar o valor de R$ 23 milhões na próxima quarta-feira (1º).
Apesar de nenhuma aposta faturar o prêmio máximo da Mega-Sena, 62 apostas acertaram a Quina e levaram para casa R$ 24.042,23 cada. Já outras 2.996 apostas acertaram a Quadra e irão receber o valor de R$ 710,76 cada.
Abaixo, veja os números sorteados no concurso número 2.274:
08 – 11 – 17 – 33 – 40 – 55
Abaixo, saiba como apostar:
O valor da aposta simples de seis números na Mega-Sena, é de R$ 4,50. A possibilidade de acerto é de uma em mais de 50 milhões. Já a aposta mais cara é de R$ 17.517,50, em 15 números. Neste caso, a possibilidade de acertar é de uma em 10 mil.
Para concorrer ao prêmio de R$ 23 milhões desta quarta da Mega-Sena, basta ir a uma casa lotérica e marcar de 6 a 15 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos (Teimosinha).
Cada jogo feito de seis números custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o grande prêmio da Mega-Sena.
A outra opção é o Bolão Caixa, que permite ao apostador fazer apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica. Você também pode comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas.
Nesse caso, poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota. Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 4. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Testes de vacina contra o coronavírus foram positivos
Essa vacina está sendo desenvolvida por uma unidade do CBNG de Pequim
O mundo tem sonhado com uma possível vacina contra o coronavírus e aguardando este momento. Somado a isso, diversas empresas e pesquisadores têm trabalhado duro para isso.
Dessa forma, neste domingo (28), a China National Biotec Group (CBNG), confirmou que os primeiros testes em humanos de uma possível vacina contra o coronavírus foram positivos. Uma vez que, segundo eles, ela é efetiva e segura.
Essa vacina está sendo desenvolvida por uma unidade do CBNG de Pequim. Dessa forma, os testes colocaram anticorpos em todos os participantes inoculados.
O teste a qual foi realizado, contou com a participação de 1.120 pessoas saudáveis. Visto que, as empresas e também alguns pesquisadores da China estão autorizados a testar oito possíveis vacinas em humanos, em seu país ou até mesmo fora dele.
Além disso, no Brasil também ocorrerá testes de vacina. Uma vez que, o laboratório chinês, Sinovac Biotech irá começar sua última fase de testes em humanos em São Paulo, no mês de julho. Essa fase de testes é em uma parceria juntamente com o Instituto Butantan.
Além disso, no último sábado (27), um acordo foi aprovado através do governo federal, para que seja produzida no Brasil uma vacina contra o coronavírus. Essa vacina é desenvolvida pela Universidade de Oxford, juntamente com a biofarmacêutica AstraZeneca. Essas informações são do R7.com.
A Mega-Sena irá sortear R$ 2,5 milhões neste sábado
O sorteio ocorre em São Paulo às 20h, as apostas podem ser feitas até as 19h do mesmo dia
Neste sábado (27), a Mega-Sena irá sortear o valor de R$ 2,5 milhões para o apostador(a) que cravar os seis números do bilhete. Pelo valor de R$ 4,50 é possível comprar o bilhete de até seis números, a qual pode apostar em qualquer casa lotérica do país ou até mesmo pela internet.
Somado a isso, os apostadores podem realizar suas apostar até às 19h do dia do sorteio. Isto porque, é realizado às 20h, no horário de Brasília. Este será o concurso de número 2.274.
Já no concurso anterior da Mega-Sena, o de número 2.273, um sortudo(a) do Distrito Federal faturou o prêmio acumulado em R$ 43 milhões nesta última quarta-feira.
Abaixo, veja os números sorteados no concurso anterior:
15 – 16 – 20 – 38 – 40 – 58
Abaixo, saiba como apostar:
O valor da aposta simples de seis números na Mega-Sena, é de R$ 4,50. A possibilidade de acerto é de uma em mais de 50 milhões. Já a aposta mais cara é no valor de R$ 17.517,50, em 15 números. Neste caso, a possibilidade de acertar é de uma em 10 mil.
Para concorrer ao prêmio de R$ 2,5 milhões deste sábado da Mega-Sena, basta ir a uma casa lotérica e marcar de 6 a 15 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos (Teimosinha).
Cada jogo feito de seis números custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o grande prêmio da Mega-Sena.
A outra opção é o Bolão Caixa, que permite ao apostador fazer apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica. Você também pode comprar cotas de bolões organizados pelas lotéricas.
Nesse caso, poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota. Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 4. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Ministro posta sobre prorrogação do auxílio emergencial e apaga o post
A publicação foi por meio de seu Twitter oficial, na qual dizia que seriam disponibilizadas novas parcelas do benefício
Na manhã desta quinta-feira 25, o presidente da República, Jair Bolsonaro, esteve em reunião no Palácio do Planalto para tratar do aumento ou não de parcelas do auxílio emergencial. O presidente já defende há algumas semanas que, caso seja aprovado, o valor das parcelas tem de ser reduzido.
A reunião para tratar do auxílio emergencial contava com as presenças do ministro da Casa Civil, Braga Netto, o ministro da Economia, Onyx Lorenzoni, e os presidentes do Banco Central, Roberto Campos Neto e da Caixa, Pedro Guimarães. Nenhum dos envolvidos no encontro quis se pronunciar após o encontro.
No entanto, nesta mesma manhã, Luiz Eduardo Ramos, o ministro da secretaria do governo Bolsonaro, fez uma publicação em sua conta oficial no Twitter, a qual disse que o governo iria pagar o auxílio emergencial por mais três meses. Mas, que as parcelas teriam valores reduzidos, primeiro no valor de R$ 500, R$ 400 e R$ 300. Mas, logo após a publicação, o ministro apagou o tweet.
A assessoria de Eduardo Ramos se pronunciou dizendo que ele apagou a publicação pois ainda não há um decreto sobre a extensão de mais parcelas do auxílio emergencial. Além disso, na publicação, o ministro falou sobre o valor da soma das parcelas.
“O governo vai pagar três parcelas adicionais (de R$ 500, R$ 400 e R$ 300) do auxílio emergencial. A proposta faria o benefício chegar neste ano a pelo menos R$ 229,5 bilhões. Isso é 53% de toda a transferência de renda já feita no programa Bolsa Família desde o seu início, em 2004”, o tweet foi apagado logo após ser publicado.
Empresa abre 2 mil vagas de emprego
Não é necessário ter experiência para se candidatar e os salários podem chegar a R$ 1,5 mil
Antes da pandemia do novo coronavírus, o Brasil já vivia uma situação caótica em relação a vagas de emprego. Dessa forma, por conta da pandemia, tudo piorou, obviamente.
Porém, uma empresa de logística de Campinas, São Paulo, acendeu uma luz no fim do túnel para em sua região. Visto que, abriu 2 mil vagas de emprego temporárias. Ao todo serão 2 mil vagas de emprego, sendo 1 mil para o cargo de auxiliar de logística com salários chegando a R$ 1,2 mil. Já as outras 1 mil vagas, são para o cargo de conferente, com salários chegando a R$ 1,5 mil.
Dessa forma, todo e qualquer morador da Região Metropolitana de Campinas (RMC), terão o direito de se candidatar, com ou sem experiência. Além disso, a empresa disponibilizará um ônibus fretado aos funcionários, vale refeição e cesta básica.
Somado a isso, a empresa disse que a falta de experiência não será um motivo para a exclusão do candidato. Quem for contratado, terá o contrato inicial com o prazo de três meses, mas podendo ser prorrogado.
Os candidatos que quiserem se candidatar as vagas de emprego em aberto, terão de fazer sua inscrição pelo aplicativo Luandre Soluções em Recursos Humanos, que servirá para à vaga que o candidato escolher.
Além disso, quem quiser pode se inscrever através deste site.
Caixa paga hoje a 3ª parcela do auxílio emergencial
O governo ainda estuda estender o benefício, mas com valor reduzido
Hoje (quarta-feira 24), a Caixa Econômica Federal irá pagar a 3ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600. O saque estará disponível aos beneficiários do Bolsa Família a qual possuem o número do NIS com o final 6. Já os beneficiários do programa, cujo os números são de final 1 e 5, já tiveram o valor liberado e podem sacar.
No entanto, os valores não se acumulam. Visto que, a pessoa terá direito a receber apenas um dos dois benefícios: Bolsa Família ou auxílio emergencial. Vale relembrar que, para os beneficiários do Bolsa Família, esse calendário é diferente dos demais.
Abaixo, veja as datas de liberação do auxílio pelo NIS:
– NIS 1: 17 de junho (qua)
– NIS 2: 18 de junho (qui)
– NIS 3: 19 de junho (sex)
– NIS 4: 22 de junho (seg)
– NIS 5: 23 de junho (ter)
– NIS 6: 24 de junho (qua)
– NIS 7: 25 de junho (qui)
– NIS 8: 26 de junho (sex)
– NIS 9: 29 de junho (seg)
– NIS 0: 30 de junho (ter)
Essa é a 3ª parcela do auxílio emergencial, a qual havia sido aprovado pelo governo. Agora, estudando estender o benefício, mas possivelmente com o valor reduzido, caso seja aprovado.
Nuvem de gafanhotos está chegando ao Brasil
Após passar por diversos países, milhões de gafanhotos
Como se o mundo já não estivesse num caos total por conta da pandemia do novo coronavírus, agora surge uma nova praga. Isso porque, uma nuvem gigantesca de gafanhotos está chegando ao Brasil.
Os gafanhotos passaram pelo Paraguai, a qual deixaram milhares de estragos em lavouras. Dessa forma, eles passaram pela Argentina e se aproximam do oeste do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O oeste do Rio Grande do Sul segue em atenção, pois os gafanhotos preferem o tempo seco e quente, a qual é o momento do RS. No entanto, o número dos insetos não deverá ser tão grande, por conta da previsão de chuva marcada para entre quarta e quinta-feira (25).
De acordo com a “Somar”, essa “praga bíblica” não deve causar grandes estragos no Sul do país, por conta da mudança de temperatura. “Se permanecêssemos com ventos de norte e tempo seco por mais dias, poderia chegar”, informou o órgão.
Segundo o engenheiro agrônomo Héctor Medina, os gafanhotos consomem o que equivale a refeições de 350 mil pessoas ou até mesmo 2 mil vacas. Até porque, a nuvem de gafanhotos mede aproximadamente um quilometro quadrado, contendo cerca de 40 milhões de insetos.
Abaixo, veja vídeos dos gafanhotos:
As eleições municipais podem ocorrer entre 15 e 29 de novembro
Em caso específico, a data pode se estender até o dia 27 de novembro, sendo a data limite
Na manhã desta terça-feira (23), foi apresentado um relatório pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), a qual visa realizar as eleições municipais entre os dias 15 e 29 de novembro. Essas datas são por conta do coronavírus, segundo o texto.
Além disso, caso haja condições extremas sanitárias nos municípios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderá incrementar novas datas para o pleito das eleições municipais. No entanto, isso só iria valer para casos específicos e a data limite para isso é de 27 de dezembro de 2020.
Ainda hoje (23), a PEC está em pauta no plenário virtual do Senado. Mas, já foi retirado do relatório o voto facultativo para os maiores de 60 anos. Isso já estava sendo discutido.
Abaixo, veja o texto:
“(SUBSTITUTIVO)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, DE 2020
Adia, em razão da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto nos §§ 4º e 5º.
§ 1º Ficam estabelecidas, para as eleições de que trata o caput, as seguintes datas:
I – a partir de 11 de agosto, para a vedação prevista no art. 45, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
II – entre 31 de agosto e 16 de setembro, para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o art. 8º, caput, da Lei nº 9.504, de 1997;
III – até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, conforme disposto no art. 11, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 93, caput, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
IV – após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet conforme disposto nos arts. 36 e 57-A, da Lei nº 9.504, de 1997, e no art. 240, caput, da Lei nº 4.737, de 1965;
V – a partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 9.504, de 1997;
VI – 27 de outubro, para que partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, conforme disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504, de 1997;
VII – até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições, conforme disposto no art. 29, III e IV, da Lei nº 9.504, de 1997.
§ 2º Os demais prazos fixados na Lei nº 9.504, de 1997, e pela Lei nº 4.737, de 1965, que não tenham transcorrido na data da publicação desta Emenda Constitucional e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
§ 3º Nas eleições de que trata este artigo:
I – não se aplica o prazo previsto no art. 30, § 1º, da Lei nº 9.504, de 1997, devendo a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021;
II – o prazo de 15 (quinze) dias para a propositura da representação de que trata o art. 30-A da Lei nº 9.504, de 1997, será contado da publicação da decisão que julgar as contas do candidato;
III – ficam os partidos políticos autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de que trata o art. 16-C da Lei nº 9.504, de 1997;
IV – os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem:
a) a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020;
b) vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.
V – a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país no dia 18 de dezembro, salvo as situações previstas nos §§ 4º e 5º;
VI – os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
§ 4º No caso de as condições sanitárias em um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Tribunal Superior Eleitoral poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, bem como dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, o Ministério Público Eleitoral na circunscrição do pleito poderá requerer ao Juiz Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária local, o novo adiamento das eleições;
II – o Juiz Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Regional Eleitoral em até 48 (quarenta e oito) horas contados do seu recebimento;
III – o Tribunal Regional Eleitoral, atestado o risco real à saúde pela autoridade sanitária estadual, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
IV – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido ao Plenário para decisão, dando ciência do fato à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 5º No caso de as condições sanitárias de um Estado não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Congresso Nacional poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral, observado o seguinte rito:
I – até 10 (dez) dias antes da eleição, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá requerer ao Tribunal Regional Eleitoral, de forma fundamentada e instruída por manifestação da autoridade sanitária estadual, o novo adiamento das eleições;
II – o Tribunal Regional Eleitoral, verificando a existência de risco real à saúde, encaminhará o pedido ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito horas);
III – o Tribunal Superior Eleitoral, diante da presença dos requisitos e após ouvir a autoridade sanitária nacional, submeterá o pedido à Comissão Mista de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que, examinando a pertinência do adiamento, apresentará projeto de decreto legislativo autorizando a providência.
§ 6º O Tribunal Superior Eleitoral:
I – promoverá a adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, em conformidade com o disposto nesta Emenda Constitucional;
II – fica autorizado a promover ajustes nas normas referentes:
a) aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
b) à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.
Art. 2º Não se aplica o art. 16 da Constituição Federal às disposições de que trata esta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”